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Geral

Produtos de limpeza irregulares são apreendidos no ES

por Governo do Espírito Santo

em 16/04/2025 às 16h01

4 min de leitura

Produtos de limpeza irregulares são apreendidos no ES

Foto: divulgação

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A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), realizou, na última segunda-feira (14), uma operação conjunta com o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), com o objetivo de combater fraudes na fabricação de produtos saneantes. A ação ocorreu nos municípios de Cariacica e Vila Velha.

Durante a operação, foram interditados dois tanques de fabricação de cloro e proibida a fabricação e comercialização do cloro e da água sanitária, por produzirem o produto com menor poder saneante do que o informado no rótulo, caracterizando fraude contra o consumidor. Foram suspensas as comercializações das marcas Lavve e Qsuper, além da apreensão de mais de 3 mil litros de produtos irregulares.

De acordo com o titular da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), delegado Eduardo amani, a investigação teve início a partir de denúncias encaminhadas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Ales. “Recebemos relatos de consumidores que perceberam que o cheiro da água sanitária era mais fraco do que o habitual. Diante disso, coletamos amostras de seis marcas disponíveis no mercado e enviamos para análise no Laboratório Central do Espírito Santo (Lacen)”, explicou.

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Diante disso, foram coletadas amostras de seis marcas encontradas em supermercados e estabelecimentos públicos, como escolas, e encaminhadas ao Laboratório Central do Espírito Santo (Lacen). “Das seis marcas analisadas, duas apresentaram irregularidades. Constatamos que, na fabricação, eles colocavam menos hipoclorito de sódio — que é o componente que realmente desinfeta — do que constava na rotulagem. Isso configurava uma fraude clara contra o consumidor”, afirmou amani.

Ainda de acordo com o delegado, a prática era reiterada. “Fizemos uma segunda e uma terceira análise e confirmamos que esse comportamento se repetia. Em alguns casos, a quantidade de agente desinfetante estava 20% a 30% abaixo do mínimo exigido. Mesmo assim, os produtos continuavam sendo vendidos por preços elevados, sem qualquer indicação da baixa eficácia”, disse.

amani destacou ainda os riscos à saúde pública: “Esses produtos estavam sendo usados na limpeza de escolas, condomínios e até de hospitais. Recebemos informações de que uma das empresas estava tentando se credenciar para fornecer a hospitais. Isso nos levou a acionar o Procon-ES e realizar a fiscalização conjunta que culminou na operação de hoje”, contou o delegado.

Além disso, foi determinado o recolhimento de todos os lotes das duas marcas, não apenas os testados, para novas análises. “Há suspeita de que a irregularidade esteja presente em toda a produção dessas marcas. Se confirmada, os produtos poderão ser destruídos ou readequados conforme os parâmetros legais”, acrescentou o delegado.

Os responsáveis pelas fábricas responderão pelo crime de venda de produto impróprio para consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, cuja pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão. “Já existe laudo técnico comprovando que houve tentativa de enganar o consumidor. As investigações seguem em andamento, e os responsáveis serão responsabilizados criminalmente”, apontou o delegado.

De acordo com a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, a proibição de fabricação do produto e a suspensão do fornecimento do produto são medidas cautelares previstas no artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor, regulamentada pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 2.181/97. Essa medida é adotada em casos de infrações graves, quando há risco à saúde, à segurança ou aos direitos básicos do consumidor.

“Além dessas medidas, outras sanções istrativas também poderão ser aplicadas, como multas e até a interdição definitiva, conforme a gravidade da infração. No caso em questão, foi lavrado auto de infração pela fiscalização do Procon-ES, e a empresa responderá ao devido processo istrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório”, acrescentou Letícia Nogueira.

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